Art. 9º
O Instituto Biológico, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 9º - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:"; (NR)
II
Assistência de Ação Regional;
III
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:
c
Sanidade Animal, com Biotério;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"III – Centros de Pesquisa de:a) Sanidade Vegetal;b) Proteção Ambiental;c) Sanidade Animal, com:1. Laboratório Especializado de Sanidade Apícola, de Pindamonhangaba;2. Biotério;IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, sediado em Descalvado, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Bastos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :IV – Centros Avançados de Pesquisa:a) Avícola, com Laboratório Especializado de Sanidade Avícola, de Bastos;b) em Proteção de Plantas e Saúde Animal, com:1. Laboratório Regional de Araçatuba;2. Laboratório Regional de Sorocaba;3. Núcleo de Apoio Administrativo;4. Centro de Convivência Infantil;" (NR)
V
Centro Experimental Central do Instituto Biológico, sediado em Campinas (SP), com:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"V - Centro Experimental Central do Instituto Biológico com:"; (NR)
a
Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Centro de Convivência Infantil;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
VI
Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento, com Museu do Instituto Biológico;
VII
Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, com Centro de Convivência Infantil.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) :
"VIII – Centro de Programação de Pesquisa;
IX – Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
X - Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."
Parágrafo único
- O Instituto Biológico e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto Biológico e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)