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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 9º

O Instituto Biológico, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 9º - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Assistência de Ação Regional;

III

Centros de Pesquisa e Desenvolvimento de:

a

Sanidade Vegetal;

b

Proteção Ambiental;

c

Sanidade Animal, com Biotério;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"III – Centros de Pesquisa de:a) Sanidade Vegetal;b) Proteção Ambiental;c) Sanidade Animal, com:1. Laboratório Especializado de Sanidade Apícola, de Pindamonhangaba;2. Biotério;IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, sediado em Descalvado, com Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Bastos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :IV – Centros Avançados de Pesquisa:a) Avícola, com Laboratório Especializado de Sanidade Avícola, de Bastos;b) em Proteção de Plantas e Saúde Animal, com:1. Laboratório Regional de Araçatuba;2. Laboratório Regional de Sorocaba;3. Núcleo de Apoio Administrativo;4. Centro de Convivência Infantil;" (NR)

V

Centro Experimental Central do Instituto Biológico, sediado em Campinas (SP), com:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004:"V - Centro Experimental Central do Instituto Biológico com:"; (NR)

a

Núcleo de Apoio Administrativo;

b

Centro de Convivência Infantil;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

VI

Centro de Comunicação e Transferência do Conhecimento, com Museu do Instituto Biológico;

VII

Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, com Centro de Convivência Infantil. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VIII – Centro de Programação de Pesquisa; IX – Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; X - Núcleo de Gestão de Cursos Especializados."

Parágrafo único

- O Instituto Biológico e cada uma de suas unidades contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"Parágrafo único - O Instituto Biológico e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, contam, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e com um Corpo Técnico." (NR)
Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002