Artigo 87, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 87
A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) de cada um dos centros de pesquisa tecnológica será a seguinte:
I
Diretor Técnico de Divisão da unidade, que é seu Presidente;
II
1 (um) representante de cada Instituto de Pesquisa com interface com a área de atuação da unidade;
III
4 (quatro) representantes das cadeias de produção da sua área de atuação da unidade.
§ 1º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
§ 2º - Os representantes dos Institutos de Pesquisa a que alude o inciso II serão designados pelo Coordenador da APTA após prévia indicação dos respectivos Diretores Técnicos de Departamento.
§ 3º - Os representantes das cadeias de produção serão designados pelo Coordenador da APTA.