JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) de cada um dos centros de pesquisa tecnológica será a seguinte:

I

Diretor Técnico de Divisão da unidade, que é seu Presidente;

II

1 (um) representante de cada Instituto de Pesquisa com interface com a área de atuação da unidade;

III

4 (quatro) representantes das cadeias de produção da sua área de atuação da unidade. § 1º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente. § 2º - Os representantes dos Institutos de Pesquisa a que alude o inciso II serão designados pelo Coordenador da APTA após prévia indicação dos respectivos Diretores Técnicos de Departamento. § 3º - Os representantes das cadeias de produção serão designados pelo Coordenador da APTA.

Art. 87, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002