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Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 85

Os Conselhos de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios têm as seguintes atribuições:

I

aprovar as linhas operacionais de execução das prioridades e metas definidas na programação do Pólo;

II

acompanhar a execução orçamentária das unidades do Pólo buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;

III

acompanhar e avaliar periodicamente a política do Pólo de formação e desenvolvimento do capital intelectual;

IV

acompanhar, avaliar e propor medidas relativas ao desempenho administrativo do Pólo;

V

apreciar os orçamentos e as metas da ação de desenvolvimento regional da unidade.

Art. 85 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002