Artigo 85 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os Conselhos de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios têm as seguintes atribuições:
I
aprovar as linhas operacionais de execução das prioridades e metas definidas na programação do Pólo;
II
acompanhar a execução orçamentária das unidades do Pólo buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
III
acompanhar e avaliar periodicamente a política do Pólo de formação e desenvolvimento do capital intelectual;
IV
acompanhar, avaliar e propor medidas relativas ao desempenho administrativo do Pólo;
V
apreciar os orçamentos e as metas da ação de desenvolvimento regional da unidade.