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Artigo 84, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 84

A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) de cada um dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios será a seguinte:

I

Diretor Técnico de Divisão do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, que é seu presidente;

II

1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);

III

1 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA);

IV

2 (dois) técnicos das unidades da APTA, com atuação decisiva no desenvolvimento local;

V

4 (quatro) representantes do agronegócio regional discriminados da seguinte forma:

a

2 (dois) representantes das cadeias de produção com reconhecido saber no seu campo de atuação;

b

2 (dois) representantes de áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável com reconhecido saber no seu campo de atuação.

§ 1º

O Conselho se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

§ 2º

Os representantes da CATI e CDA a que aludem os incisos II e III serão designados pelo Coordenador da APTA após prévia indicação dos respectivos Coordenadores.

§ 3º

Os técnicos a que alude o inciso IV serão designados pelo Coordenador da APTA.

§ 4º

Os representantes das cadeias de produção serão designados pelo Coordenador da APTA.

§ 5º

Os representantes de que trata a alínea "b" do inciso V, deste artigo, serão designados pelo Coordenador da APTA.

Art. 84, §4º do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002