Artigo 84, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 84
A composição do Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD) de cada um dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios será a seguinte:
I
Diretor Técnico de Divisão do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios, que é seu presidente;
II
1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
III
1 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA);
IV
2 (dois) técnicos das unidades da APTA, com atuação decisiva no desenvolvimento local;
V
4 (quatro) representantes do agronegócio regional discriminados da seguinte forma:
a
2 (dois) representantes das cadeias de produção com reconhecido saber no seu campo de atuação;
b
2 (dois) representantes de áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável com reconhecido saber no seu campo de atuação.
§ 1º
O Conselho se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
§ 2º
Os representantes da CATI e CDA a que aludem os incisos II e III serão designados pelo Coordenador da APTA após prévia indicação dos respectivos Coordenadores.
§ 3º
Os técnicos a que alude o inciso IV serão designados pelo Coordenador da APTA.
§ 4º
Os representantes das cadeias de produção serão designados pelo Coordenador da APTA.
§ 5º
Os representantes de que trata a alínea "b" do inciso V, deste artigo, serão designados pelo Coordenador da APTA.