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Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 83

O órgão colegiado dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios é o Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento (CPD).

Art. 83 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002