Artigo 82, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Conselho Técnico-Científico (CTC) do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento tem as seguintes atribuições:
I
aprovar e monitorar a execução das prioridades e metas definidas pelo planejamento operacional do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
II
acompanhar a execução orçamentária das unidades do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
III
aprovar e avaliar periodicamente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
IV
acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
V
compatibilizar os orçamentos e as metas dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "Artigo 82A – A Comissão de Integridade Científica, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, é composta de 5 (cinco) membros titulares e (cinco) suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do Departamento, dentre servidores ocupantes de cargo ou função-atividade de nível universitário. Artigo 82B – A Comissão de Integridade Científica, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, tem as atribuições previstas nos incisos I a V do artigo 79B deste decreto. Artigo 82C - A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é regida pelos artigos 9º e 10 da Lei federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008."