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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 81

A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC) do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento será a seguinte:

I

Diretor Técnico do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que é seu presidente;

II

1 (um) assistente da Assistência de Ação Regional de cada instituto de pesquisa da (APTA), indicados pelos respectivos Diretores Técnicos de Departamento;

III

os Diretores Técnicos de Divisão dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios.

Parágrafo único

- O Conselho se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002