Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 81
A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC) do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento será a seguinte:
I
Diretor Técnico do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, que é seu presidente;
II
1 (um) assistente da Assistência de Ação Regional de cada instituto de pesquisa da (APTA), indicados pelos respectivos Diretores Técnicos de Departamento;
III
os Diretores Técnicos de Divisão dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios.
Parágrafo único
- O Conselho se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.