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Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 80

O órgão colegiado do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento é o Conselho Técnico-Científico (CTC).(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"CAPÍTULO IIIDos Órgãos Colegiados do Departamento de Descentralização do DesenvolvimentoArtigo 80 – São órgãos colegiados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento:I – Conselho Técnico-Científico (CTC);II – Comissão de Integridade Científica;III - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)." (NR)
Art. 80 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002