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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 78

Os Comitês Editoriais dos Institutos de Pesquisa são compostos, cada um, de 5 (cinco) pesquisadores científicos designados pelos respectivos Diretores dos Institutos.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002