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Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 74

O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:

I

assegurar o alto padrão de excelência das publicações científicas, garantindo uniformidade compatível com normas internacionais de indexação;

II

avaliar e aprovar os materiais destinados à publicação em monografias integradas por boletins científicos; III- fazer cumprir a Política Editorial da Agência no tocante aos periódicos científicos.

Art. 74, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002