Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:
I
assegurar o alto padrão de excelência das publicações científicas, garantindo uniformidade compatível com normas internacionais de indexação;
II
avaliar e aprovar os materiais destinados à publicação em monografias integradas por boletins científicos; III- fazer cumprir a Política Editorial da Agência no tocante aos periódicos científicos.