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Artigo 73, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 73

O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) será composto pelos presidentes dos Comitês Editoriais responsáveis pelas revistas científicas da APTA.

Parágrafo único

- O Coordenador da APTA indicará o Presidente do Conselho Editorial, dentre os membros definidos no "caput" deste artigo.

Art. 73, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002