Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Conselho Editorial da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) será composto pelos presidentes dos Comitês Editoriais responsáveis pelas revistas científicas da APTA.
Parágrafo único
- O Coordenador da APTA indicará o Presidente do Conselho Editorial, dentre os membros definidos no "caput" deste artigo.