Artigo 72, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Conselho Técnico Científico da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver as linhas operacionais de execução das prioridades e metas definidas e que fazem parte da programação da Agência;
II
acompanhar a execução orçamentária das unidades da Agência buscando máxima eficiência na aplicação de recursos públicos;
III
aprovar e avaliar periodicamente a política de formação e desenvolvimento do capital intelectual da Agência;
IV
acompanhar, avaliar, discutir e propor medidas relativas ao desempenho administrativo da Agência;
V
compatibilizar os orçamentos e as metas dos Institutos submetendo programas de trabalho plurianuais e anuais ao Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios. SUBSEÇÃO III Do Conselho Editorial