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Artigo 71, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 71

A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), será a seguinte:

I

Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;

II

Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;

III

Diretor do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;

IV

Diretores dos Institutos de Pesquisa.

Parágrafo único

- O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

Art. 71, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002