Artigo 71, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 71
A composição do Conselho Técnico-Científico (CTC), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), será a seguinte:
I
Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;
II
Diretor do Departamento de Gestão Estratégica;
III
Diretor do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
IV
Diretores dos Institutos de Pesquisa.
Parágrafo único
- O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018