Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 70
Cabe ao Secretário Executivo do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA):
I
exercer a articulação entre o Conselho, as Câmaras Setoriais e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural nos assuntos de interesse da pesquisa dos agronegócios;
II
assistir o Coordenador da Agência nas ações relativas ao Conselho;
III
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, por instrução do Presidente do Conselho, e preparar os temas e documentos necessários;
IV
exercer as atividades delegadas pelo Presidente do Conselho.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 SUBSEÇÃO II Do Conselho Técnico-Científico