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Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 70

Cabe ao Secretário Executivo do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA):

I

exercer a articulação entre o Conselho, as Câmaras Setoriais e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural nos assuntos de interesse da pesquisa dos agronegócios;

II

assistir o Coordenador da Agência nas ações relativas ao Conselho;

III

convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, por instrução do Presidente do Conselho, e preparar os temas e documentos necessários;

IV

exercer as atividades delegadas pelo Presidente do Conselho.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 SUBSEÇÃO II Do Conselho Técnico-Científico

Art. 70, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002