Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 70
Cabe ao Secretário Executivo do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA):
I
exercer a articulação entre o Conselho, as Câmaras Setoriais e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural nos assuntos de interesse da pesquisa dos agronegócios;
II
assistir o Coordenador da Agência nas ações relativas ao Conselho;
III
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, por instrução do Presidente do Conselho, e preparar os temas e documentos necessários;
IV
exercer as atividades delegadas pelo Presidente do Conselho.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 SUBSEÇÃO II Do Conselho Técnico-Científico