Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
I
Assistência Técnica;
II
Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento;
III
Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento;
IV
V
Centro de Recursos Financeiros;
VI
Centro de Recursos Patrimoniais.
Parágrafo único
- O Departamento de Gestão Estratégica conta, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e cada uma de suas unidades com um Corpo Técnico.