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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 7º

O Departamento de Gestão Estratégica, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 7º - O Departamento de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento;

III

Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento;

IV

Centro de Recursos Humanos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"IV – Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;" (NR)

V

Centro de Recursos Financeiros;

VI

Centro de Recursos Patrimoniais.

Parágrafo único

- O Departamento de Gestão Estratégica conta, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e cada uma de suas unidades com um Corpo Técnico.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002