Artigo 68, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 68
A composição do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) será a seguinte:
I
Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), que é seu Presidente;
II
Secretário Executivo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018
III
8 (oito) representantes externos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:
a
4 (quatro) representantes das cadeias de produção com reconhecido saber no seu campo de atuação;
b
4 (quatro) representantes de áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável com reconhecido saber no seu campo de atuação;
IV
os Diretores Técnicos de Departamento das Unidades da APTA.
§ 1º
Os representantes a que se alude o inciso III, após escolha e convite feitos pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, serão designados pelo Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º
O CSPA e os demais colegiados da APTA e das suas unidades têm o caráter consultivo, atuando como fóruns de democratização das decisões institucionais pela transferência das informações gerenciais.
§ 3º
O CSPA reunir-se-á ordinariamente a cada quatrimestre e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.