Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Biotério do Instituto Biológico tem as seguintes atribuições:
I
criar e fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;
II
desenvolver e adaptar técnicas de criação de animais de experimentação. SUBSEÇÃO IX Dos Corpos Técnicos