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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 63

O Biotério do Instituto Biológico tem as seguintes atribuições:

I

criar e fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;

II

desenvolver e adaptar técnicas de criação de animais de experimentação. SUBSEÇÃO IX Dos Corpos Técnicos

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002