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Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 61

As Equipes Operacionais têm as seguintes atribuições:

I

efetuar levantamento das necessidades de material de consumo;

II

executar as ações de transferência do conhecimento e de divulgação institucional;

III

preparar materiais destinados à experimentação, produção de bens e prestação de serviços;

IV

instalar experimentos e executar as tarefas necessárias à sua condução;

V

zelar pelo bem-estar dos animais experimentais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;

VI

efetuar a tabulação de dados;

VII

efetuar o controle sobre a adequação de próprios e de equipamentos destinados à pesquisa, produção de bens e prestação de serviços;

VIII

implementar medidas de segurança do trabalho;

IX

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

X

receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;

XI

efetuar a prestação de contas de adiantamentos e de convênios. SUBSEÇÃO VII Dos Museus do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca

Art. 61, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002