Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 61
As Equipes Operacionais têm as seguintes atribuições:
I
efetuar levantamento das necessidades de material de consumo;
II
executar as ações de transferência do conhecimento e de divulgação institucional;
III
preparar materiais destinados à experimentação, produção de bens e prestação de serviços;
IV
instalar experimentos e executar as tarefas necessárias à sua condução;
V
zelar pelo bem-estar dos animais experimentais, assegurando-lhes conforto, alimentação e trato adequados;
VI
efetuar a tabulação de dados;
VII
efetuar o controle sobre a adequação de próprios e de equipamentos destinados à pesquisa, produção de bens e prestação de serviços;
VIII
implementar medidas de segurança do trabalho;
IX
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
X
receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;
XI
efetuar a prestação de contas de adiantamentos e de convênios. SUBSEÇÃO VII Dos Museus do Instituto Biológico e do Instituto de Pesca