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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 60

Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991. SUBSEÇÃO VI Das Equipes Operacionais

Art. 60 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002