Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991. SUBSEÇÃO VI Das Equipes Operacionais