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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 6º

O Gabinete do Coordenador, sediado em São Paulo, tem a seguinte estrutura:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004 :"Artigo 6º - O Gabinete do Coordenador tem a seguinte estrutura:"; (NR)

I

Assistência Técnica;

II

Diretoria da Administração Superior, com Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;

III

Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios - CSPA, com Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "IV – Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT."

Parágrafo único

- O Gabinete do Coordenador conta, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e cada uma de suas unidades com um Corpo Técnico.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"§ 1º - O Gabinete do Coordenador conta, ainda, com uma Célula de Apoio Administrativo e cada uma de suas unidades, exceto o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, com um Corpo Técnico." (NR)
Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002