Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
I
Assistência Técnica;
II
Diretoria da Administração Superior, com Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento;
III
Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios - CSPA, com Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "IV – Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT."