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Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 59

O Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer as bases da política estadual de insumos estratégicos e de serviços especializados;

II

coordenar a produção de reprodutores, sêmen, matrizes, sementes, mudas, antígenos, alevinos e outros bens concebidos como material básico desenvolvido pela pesquisa, conduzindo a articulação para sua multiplicação pela iniciativa privada;

III

coordenar a prestação de serviços especializados pelos laboratórios de referência da APTA;

IV

articular a ação estadual de fortalecimento da pequena e média empresa produtora de insumos estratégicos e de serviços especializados para os diversos segmentos dos agronegócios, promovendo o acesso à fronteira da inovação tecnológica em cada atividade, com certificação de qualidade.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.6º) :"SUBSEÇÃO IVDo Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais do Centro Avançado de Pesquisa de CanaArtigo 59 – O Núcleo de Atividades Técnico-Operacionais, do Centro Avançado de Pesquisa de Cana, tem as seguintes atribuições:I – estabelecer as atividades de campo para atender as demandas da programação de produção de sementes e de experimentação do Centro;II – definir as necessidades de insumos agrícolas para a programação das atividades do ano agrícola;III - zelar pelo bom funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como da infraestrutura de apoio;IV – cuidar da distribuição de equipes de campo para as atividades de manutenção e condução dos campos experimentais e de produção de sementes." (NR)SUBSEÇÃO VDos Centros de Convivência Infantil
Art. 59, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002