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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 57

Ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) cabe a prestação de serviços de comunicações administrativas, desempenhando, dentre outras afins, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;

II

informar sobre a localização de papéis e processos;

III

expedir papéis, processos e certidões;

IV

arquivar papéis e processos;

V

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

VI

coordenar e executar manutenção dos arquivos gerais e protocolos.

Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018SUBSEÇÃO IIIDos Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa
Art. 57, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002