Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) cabe a prestação de serviços de comunicações administrativas, desempenhando, dentre outras afins, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II
informar sobre a localização de papéis e processos;
III
expedir papéis, processos e certidões;
IV
arquivar papéis e processos;
V
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
VI
coordenar e executar manutenção dos arquivos gerais e protocolos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018SUBSEÇÃO IIIDos Centros Experimentais Centrais dos Institutos de Pesquisa