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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 56

A Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) tem as seguintes atribuições:

I

secretariar as reuniões, formatar e promover a divulgação dos atos do CSPA;

II

realizar a articulação da inserção institucional externa da APTA por orientação do seu dirigente.

Art. 56, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002