Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA) tem as seguintes atribuições:
I
secretariar as reuniões, formatar e promover a divulgação dos atos do CSPA;
II
realizar a articulação da inserção institucional externa da APTA por orientação do seu dirigente.