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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 55

A Diretoria da Administração Superior tem as seguintes atribuições:

I

operacionalizar as atividades administrativas do Gabinete do Coordenador;

II

zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nas solicitações de informações e tramitação de processos no âmbito da Agência;

III

atender, prestar informações e encaminhar o público que se dirija ao Gabinete do Coordenador;

IV

gerenciar a agenda de reuniões a ser cumprida pelo Coordenador da Agência, bem como formalizar a designação de representantes em eventos importantes para as ações da APTA. SUBSEÇÃO II Da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)

Art. 55, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002