Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Diretoria da Administração Superior tem as seguintes atribuições:
I
operacionalizar as atividades administrativas do Gabinete do Coordenador;
II
zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nas solicitações de informações e tramitação de processos no âmbito da Agência;
III
atender, prestar informações e encaminhar o público que se dirija ao Gabinete do Coordenador;
IV
gerenciar a agenda de reuniões a ser cumprida pelo Coordenador da Agência, bem como formalizar a designação de representantes em eventos importantes para as ações da APTA. SUBSEÇÃO II Da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)