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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 55

A Diretoria da Administração Superior tem as seguintes atribuições:

I

operacionalizar as atividades administrativas do Gabinete do Coordenador;

II

zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nas solicitações de informações e tramitação de processos no âmbito da Agência;

III

atender, prestar informações e encaminhar o público que se dirija ao Gabinete do Coordenador;

IV

gerenciar a agenda de reuniões a ser cumprida pelo Coordenador da Agência, bem como formalizar a designação de representantes em eventos importantes para as ações da APTA. SUBSEÇÃO II Da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA)

Art. 55, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002