Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 54
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
prever, registrar e guardar o material de consumo da unidade;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.