Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 54
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
prever, registrar e guardar o material de consumo da unidade;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.