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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 54

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

prever, registrar e guardar o material de consumo da unidade;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002