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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 53

Aos Núcleos de Apoio Administrativo cabe a prestação de serviços nas áreas de finanças e orçamento, pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas e informática administrativa, atuando como bases operacionais dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento no desempenho de suas atribuições. SUBSEÇÃO VII Das Células de Apoio Administrativo

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002