Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos Núcleos de Apoio Administrativo cabe a prestação de serviços nas áreas de finanças e orçamento, pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas e informática administrativa, atuando como bases operacionais dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento no desempenho de suas atribuições. SUBSEÇÃO VII Das Células de Apoio Administrativo