Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os Núcleos de Informática Administrativa têm as seguintes atribuições:
I
organizar, implantar e manter atualizados sistemas administrativos, financeiros e orçamentários para subsidiar a atuação institucional;
II
administrar, controlar acessos e analisar o uso de sistemas administrativos, financeiros, orçamentários e suas aplicações;
III
estabelecer padrões técnicos, racionalizar e gerenciar os recursos de informática das áreas administrativa, financeira, orçamentária, pessoal, infra-estrutura e suprimentos;
IV
identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos em sistemas administrativos informatizados e demais instrumentos operacionais relacionados à atividade-fim da instituição;
V
observar as diretrizes gerais de informática e comunicação de dados fixados pela administração pública estadual;
VI
desenvolver sistemas informatizados adaptados às necessidades internas, mantendo e otimizando a utilização dos equipamentos de informática;
VII
administrar as redes de computadores, controlar acessos, segurança e analisar o uso de sistemas básicos e aplicações;
VIII
planejar e operacionalizar o treinamento e orientação quanto ao uso de "softwares" operacionais e da rede de computadores. SUBSEÇÃO VI Dos Núcleos de Apoio Administrativo