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Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 52

Os Núcleos de Informática Administrativa têm as seguintes atribuições:

I

organizar, implantar e manter atualizados sistemas administrativos, financeiros e orçamentários para subsidiar a atuação institucional;

II

administrar, controlar acessos e analisar o uso de sistemas administrativos, financeiros, orçamentários e suas aplicações;

III

estabelecer padrões técnicos, racionalizar e gerenciar os recursos de informática das áreas administrativa, financeira, orçamentária, pessoal, infra-estrutura e suprimentos;

IV

identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos em sistemas administrativos informatizados e demais instrumentos operacionais relacionados à atividade-fim da instituição;

V

observar as diretrizes gerais de informática e comunicação de dados fixados pela administração pública estadual;

VI

desenvolver sistemas informatizados adaptados às necessidades internas, mantendo e otimizando a utilização dos equipamentos de informática;

VII

administrar as redes de computadores, controlar acessos, segurança e analisar o uso de sistemas básicos e aplicações;

VIII

planejar e operacionalizar o treinamento e orientação quanto ao uso de "softwares" operacionais e da rede de computadores. SUBSEÇÃO VI Dos Núcleos de Apoio Administrativo

Art. 52, V do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002