Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os Núcleos de Informática Administrativa têm as seguintes atribuições:
I
organizar, implantar e manter atualizados sistemas administrativos, financeiros e orçamentários para subsidiar a atuação institucional;
II
administrar, controlar acessos e analisar o uso de sistemas administrativos, financeiros, orçamentários e suas aplicações;
III
estabelecer padrões técnicos, racionalizar e gerenciar os recursos de informática das áreas administrativa, financeira, orçamentária, pessoal, infra-estrutura e suprimentos;
IV
identificar as necessidades de capacitação de recursos humanos em sistemas administrativos informatizados e demais instrumentos operacionais relacionados à atividade-fim da instituição;
V
observar as diretrizes gerais de informática e comunicação de dados fixados pela administração pública estadual;
VI
desenvolver sistemas informatizados adaptados às necessidades internas, mantendo e otimizando a utilização dos equipamentos de informática;
VII
administrar as redes de computadores, controlar acessos, segurança e analisar o uso de sistemas básicos e aplicações;
VIII
planejar e operacionalizar o treinamento e orientação quanto ao uso de "softwares" operacionais e da rede de computadores. SUBSEÇÃO VI Dos Núcleos de Apoio Administrativo