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Artigo 51, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 51

Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, executar o previsto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

em relação às comunicações administrativas:

a

receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;

b

informar sobre a localização de papéis e processos;

c

expedir papéis, processos e certidões;

d

arquivar papéis e processos;

e

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

f

coordenar e executar manutenção dos arquivos gerais e protocolos;

III

em relação à manutenção:

a

executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

b

promover a manutenção e a conservação de sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;

c

executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, reparos e reformas de imóveis, equipamentos e outros materiais de trabalho;

d

executar serviços de manutenção de parques e jardins;

e

zelar pela conservação, manutenção e limpeza das máquinas, equipamentos e instalações;

IV

em relação à zeladoria:

a

manter ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de vigilância;

b

executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, os serviços de limpeza interna e externa;

c

zelar pela conservação dos imóveis;

d

controlar a entrada e saída de pessoas e veículos na área da sede;

e

executar serviços de segurança interna e de portaria.

Art. 51, IV, d do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002