Artigo 50, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Núcleos de Suprimentos têm as seguintes atribuições:
I
em relação a compras:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d
analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e
elaborar contratos relativos a compra de materiais e prestação de serviços;
f
acompanhar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de terceiros;
II
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d
controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e
comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h
manter atualizados os registros de entrada e de saída e de valores do material em estoque;
i
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j
efetuar levantamento estatísticos de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
l
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
m
prestar contas junto aos órgãos controladores;
III
em relação ao patrimônio:
a
cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b
manter fichários dos bens móveis, controlado a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
providenciar e controlar a locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica.