Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Departamento de Gestão Estratégica;
III
Instituto Agronômico;
IV
Instituto Biológico;
V
Instituto de Economia Agrícola;
VI
Instituto de Pesca;
VII
Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VIII
Instituto de Zootecnia;
IX
Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.