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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 5º

A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Departamento de Gestão Estratégica;

III

Instituto Agronômico;

IV

Instituto Biológico;

V

Instituto de Economia Agrícola;

VI

Instituto de Pesca;

VII

Instituto de Tecnologia de Alimentos;

VIII

Instituto de Zootecnia;

IX

Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002