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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 48

Os Núcleos de Pessoal têm as atribuições previstas na alínea "b" do inciso II do artigo 7º e nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002