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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 46

O Centro de Recursos Patrimoniais tem as seguintes atribuições:

I

formular proposta de política de administração de recursos patrimoniais, bem como planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à gestão do patrimônio da APTA, supervisionando tais atividades em nível descentralizado;

II

planejar, orientar e controlar as atividades ligadas à manutenção e conservação de prédios, supervisionando tais atividades em nível descentralizado;

III

além das previstas no artigo 7º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, planejar, orientar e controlar as atividades de transportes internos motorizados, estruturando sistema de controle de custos de manutenção da frota, consumo de combustível e outros indicadores de eficiência de veículos e semoventes;

IV

planejar, orientar e controlar as atividades de administração dos imóveis vinculados às atividades da APTA, zelando pela documentação atualizada e pelo acompanhamento contínuo de seu uso;

V

planejar, orientar e controlar as atividades de administração do patrimônio da Agência referente a equipamentos experimentais, laboratoriais e administrativos, zelando pela definição de estratégias de racionalização do uso e da manutenção de condições desejáveis de operacionalidade. SUBSEÇÃO V Dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento

Art. 46 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002