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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 44

O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

subsidiar a formulação da política dos recursos humanos da Agência, bem como a definição dos instrumentos destinados à sua consecução;

II

planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, atuando de forma articulada com as demais unidades;

III

planejar e executar o plano de capacitação contínua dos recursos humanos da APTA;

IV

estruturar e manter um sistema de informações sobre a realidade dos cargos e funções-atividades da APTA, discriminados para cada unidade, organizando cadastro de recursos humanos contendo a vida funcional de cada servidor da Agência, face à execução do acompanhamento rotineiro da legislação em vigor;

V

supervisionar e assessorar as unidades centrais e descentralizadas na execução da política de recursos humanos da APTA. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018 (art.7º) : "VI – por meio do Núcleo de Apoio à Gestão de Recursos Humanos: a) subsidiar os Núcleos de Pessoal, dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento, na utilização de sistemas informatizados de processos de afastamento dos servidores da APTA; b) executar as atividades relativas aos bancos de dados relacionados: 1. ao plano de capacitação contínua dos recursos humanos da APTA; 2. ao sistema de informações sobre a realidade dos cargos e funções-atividades da APTA; c) fornecer suporte administrativo à diretoria do Centro de Recursos Humanos na elaboração dos planos de capacitação, bem como no controle e acompanhamento de sua execução." SUBSEÇÃO III Do Centro de Recursos Financeiros

Art. 44, IV do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002